O transporte de resíduos em território nacional é acompanhado da documentação legal obrigatória, incluindo guia de acompanhamento de resíduos, Modelo n.º 1428-A, da Imprensa Nacional Casa da Moeda, SA (INCM), de acordo com a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
No caso especifico dos resíduos de construção e demolição (RCD), o transporte é acompanhado das guias próprias para estes resíduos, de acordo com a Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho, sendo posteriormente emitido o respectivo certificado de recepção dos resíduos.
Outros resíduos não anteriormente especificados
Aparas e limalhas de materiais ferrosos
Resíduos de papel e cartão destinados a reciclagem
Resíduos Metálicos: cobre, bronze, latão, chumbo, ferro...
Resíduos de Plástico (excluindo embalagens)
Visando o cumprimento dos requisitos legais para a gestão de residuos, no domínio da recolha, transporte e encaminhamento dos ditos resíduos para o destino final, a Reciclocentro está apta legalmente para esse mesmo exercicío.
Através do alvará n.º 31/2011 emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Reciclocentro está legalizada para a gestão dos resíduos:
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